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FAQ Interagro – Como saber a idade de um Lusitano?



Uma das mais frequentes questões em nossas mídias sociais é sobre a idade dos cavalos. Interessados não familiarizados com a raça desconhecem que os Lusitanos são, obrigatoriamente, registrados seguindo uma letra de acordo com o ano de nascimento.

Os Lusitanos recebem seus nomes seguindo a ordem alfabética dependendo do ano em que nasceram, o que facilita bastante saber a idade deles.

O Stud Book da raça Puro Sangue Lusitano exige que todos os animais nascidos dentro do mesmo ano hípico sejam nomeados começando com a letra do ano, portanto os cavalos com nomes começando em N, que chamamos de geração N, são nascidos em 2016. Os da geração M nascidos em 2015 e assim por diante. No começo pode parecer confuso, mas quando se pega o jeito já dá para saber a idade de qualquer Lusitano apenas pelo seu nome (que seja chamado pelo nome de registro e não algum apelido) nascido em qualquer lugar do mundo! Claro que no hemisfério norte a temporada de monta é de janeiro a julho, enquanto a nossa no hemisfério sul vai de julho a junho; isso faz com animais importados sejam sempre por volta de 6 meses mais velhos. Julho é o mês em que se muda de ano hípico.

2014 – Geração L

2015 – Geração M

2016 – Geração N

2017 – Geração O

2018 – Geração P

2019 – Geração Q

2020 – Geração R

2021 – Geração S – os potrinhos nascidos a partir de 01/07/2021 até 30/06/2022 

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O regulamento da ABPSL diz:

 

Parágrafo único – Os animais da raça PSL, a partir da geração correspondente ao ano equestre de 1° de julho de 2009 a 30 de junho de 2010 (letra “F”),serão obrigatoriamente identificados por microchip do SBBPSL.

 

CAPÍTULO XI – Dos Nomes e sufixos

Art. 64 – Todo equino nacional, para ser registrado, terá obrigatoriamente um nome de livre escolha de seu proprietário, o que o fará constar do respectivo Pré-registro de que trata o Art. 58, reservado ao SRG, o direito de recusar os nomes que julgar impróprios.

 

Parágrafo único – Cada ano equestre corresponderá a uma letra do alfabeto, sendo obrigatório o registro de nomes que se iniciem com essa letra para todos os produtos da mesma geração, com letras sequenciais do alfabeto Português, excluindo-se as letras “K”, “Y” e “W”.

Art. 65 – O SRG, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do Pré-registro, comunicará ao criador ou haras, a recusa do nome proposto.

Parágrafo único – na hipótese de não ser aceito o nome proposto, será concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para que o criador ou haras interessado proponha novo nome, findo o qual, no silêncio do interessado, o SRG atribuirá um nome definitivo ao animal não cabendo qualquer recurso contra essa decisão.

 

Art. 68 – É vedada a reserva de nomes, assim como o SRG não aceitará para registro nomes:

a – de animais vivos já registrados, exceto quando distinguidos por sufixo;

b – que contenham mais de 26 (vinte e seis) letras ou algarismos ou mais de três palavras;

c – de personagens famosos ou de notoriedade mundial, que possam causar incidentes ou serem ofensivos a pessoas, religiões ou nações;

d – de marcas ou firmas comerciais ou que tenham o fim de propaganda;

e – considerados obscenos ou vulgares;

f – cuja significação tenha duplo sentido ou que se preste à falsa significação;

g – que representem números ordinais;

h – que contenham sinais de exclamação ou interrogação;

i – afetem crenças religiosas.

 

Fonte: http://associacaolusitano.com.br/site/docto/regulamento-1-2018.pdf


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